A Diretoria Adjunta Educacional, órgão subordinado à Diretoria-Geral, compete:
I. Acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico;
II. Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição;
III. Acompanhar e analisar a elaboração e implementação do Projeto Pedagógico de Curso;
IV. Analisar e acompanhar a execução de projetos de ensino;
V. Acompanhar e avaliar o processo referente ao ensino-aprendizagem;
VI. Acompanhar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução dos planos, programas e projetos do câmpus relativos ao ensino, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos destes;
VII. Analisar propostas de implantação de novos cursos regulares;
VIII. Assessorar às coordenações subordinadas e/ou vinculadas;
IX. Assinar documentação da Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pertinentes à Diretoria Adjunta de Ensino;
X. Buscar intercâmbio entre as instituições de formação profissional, ensino básico e superior e as demais organizações de ensino juntamente com a coordenadoria de extensão;
XI. Supervisionar e/ou promover as ações que visam a diminuição de evasão mediante o acompanhamento da frequência e rendimento dos alunos, de orientação sistemática dos discentes e familiares e das interferências junto ao corpo docente;
XII. Colaborar, mediante demanda, no planejamento de currículos, assim como acompanhar o desenvolvimento dos programas de ensino das diversas disciplinas e atividades que compõem os currículos escolares, tanto nos aspectos qualitativos, quanto nós quantitativos previstos em Lei;
XIII. Coordenar e acompanhar a seleção de professores novos e substitutos/temporários;
XIV. Realizar, quando necessário, mediante convocação, reuniões com coordenadores subordinados à Diretoria Adjunta de Ensino;
XV. Coordenar os trabalhos de elaboração de projetos pedagógicos de interesse da Instituição;
XVI. Elaborar relatórios que indiquem os resultados obtidos pelo câmpus de acordo com as determinações governamentais, do IFSP e da Diretoria-Geral do câmpus;
XVII. Implantar e acompanhar os cursos regulares na educação básica e na graduação;
XVIII. Acompanhar ações que possibilitem a atualização do acervo bibliográfico e outros recursos didáticos da instituição;
XIX. Organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias sob sua Diretoria Adjunta;
XX. Supervisionar os conselhos pedagógicos dos cursos;
XXI. Participar, junto aos setores competentes da instituição, da elaboração de planos de metas e projetos que visem à melhoria da capacitação profissional dos servidores docentes e técnico-administrativos do campus;
XXII. Coordenar a elaboração de dados estatísticos, quando solicitados;
XXIII. Fomentar as inter-relações entre os setores e cursos do campus;
XXIV. Promover encontros, palestras, debates e outros eventos, nas diversas áreas;
XXV. Participar das discussões das propostas de criação, reformulação ou extinção de cursos e habilitações;
XXVI. Responsabilizar-se em conjunto com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pela guarda e preservação da documentação referente aos alunos frequentes e egressos, assim como dos cursos regulares ministrados no campus;
XXVII. Supervisionar o processo de atribuição de aulas e de confecção de horário escolar;
XXVIII. Responsabilizar-se em conjunto com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos e outras instâncias competentes, pela veracidade das informações constantes nos documentos de vida escolar;
XXIX. Acompanhar o processo seletivo para alunos ingressantes bem como propor outras formas de acesso;
XXX. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXXI. Supervisionar a elaboração do calendário de atividades escolares, responsabilizando-se pelo seu encaminhamento para aprovação;
XXXII. Supervisionar a implementação da Organização Didática e Normas Acadêmicas;
XXXIII. Orientar e assessorar pedagogicamente os docentes quanto aos procedimentos institucionais, por meio das coordenadorias subordinadas à Diretoria Adjunta Educacional;
XXXIV. Apoiar e/ou fomentar a cultura de inovação, de tecnologia social, cooperativismo e de empreendedorismo incentivando sua inclusão nos currículos do campus;
XXXV. Corresponsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Diretoria Adjunta Educacional;
XXXVI. Desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho da função ou a ela atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus;
XXXVII. Aplicar medidas previstas no Regime Disciplinar Discente;
XXXVIII. Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centros acadêmicos e representantes de sala em colaboração com o sociopedagógico;
XXXIX. Acompanhar as ações relacionadas à bolsa de ensino.
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