Art. 16o. À Coordenadoria de Registros Acadêmicos, órgão subordinado à
Diretoria Adjunta Educacional, compete:
I. Emitir, confeccionar e arquivar todos os registros acadêmicos relativos ao corpo
discente;
II. Responsabilizar-se pela matrícula e rematrícula, quando houver, para todos os
cursos oferecidos pelo câmpus, bem como atualizar os dados cadastrais dos
alunos nos sistemas;
III. Receber, protocolar e dar encaminhamento às solicitações do alunado, bem
como acondicionar seus pareceres;
IV. Organizar e manter sob sua guarda os prontuários atualizados de alunos e
ex-alunos;
V. Inserir e atualizar os dados referentes ao corpo discente em sistemas internos e
externos, zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento do
prazo estabelecido;
VI. Expedir históricos escolares, guias de transferências, certidões, diplomas e
outros documentos semelhantes, assinando-os, quando necessário, juntamente
com o Diretor Adjunto de Ensino e o Diretor-Geral do câmpus;
VII. Protocolar a entrega dos diários e arquivá-los, após a conferência do
coordenador de curso, com as assinaturas do professor responsável pela
disciplina e do coordenador de curso; bem como proceder a alteração de notas
quando solicitada;
VIII. Atender, pessoalmente, por e-mail ou por telefone, alunos, pais, professores e
público em geral, nos assuntos referentes à CRA e encaminhá-los a outros
setores, caso for necessário;
IX. Elaborar e publicar a escala da matrícula e rematrícula, promovendo sua
divulgação, bem como os documentos necessários, junto à CTI;
X. Executar os procedimentos necessários para emissão da identificação
estudantil;
XI. Executar os procedimentos necessários para coleta dos dados e entrega dos
diplomas;
XII. Disponibilizar, durante o reconhecimento de curso e quando solicitados, os
arquivos sob sua guarda;
XIII. Elaborar ata e demais documentos oficiais referentes à formatura e colação de
grau dos cursos superiores;
XIV. Alterar, mediante documento expedido pela Coordenação de Curso ou de Área,
os conceitos dos discentes, após a realização da Reavaliação, Recuperação ou
Conselho de Classe;
XV. Encaminhar ao CSP lista com os alunos que não efetuaram rematrícula;
XVI. Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em calendário escolar para as
atividades inerentes à CRA;
XVII. Atender às demandas da chefia imediata;
XVIII. Outras atividades inerentes à Coordenadoria de Registro Acadêmicos.
XIX. Responsabilizar-se pelo patrimônio do IF sob sua responsabilidade.
XX. Parágrafo único - Nos câmpus onde há cursos de Pós-Graduação stricto sensu,
será atribuição, além daquelas definidas neste documento:
A. Preparar processos para defesas e qualificações, agendamento de sala e
equipamento e promover divulgação;
B. Encaminhamento de versões finais de dissertações e teses à Biblioteca.
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