Coordenadoria de Apoio à Direção
Coordenadoria de Apoio à Direção | |||
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CDI-RGT | Bloco A, sala 103 localização |
(13) 3828 2020 contato |
cdi.rgt@ifsp.edu.br |
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José Otávio Gengo Junior Auxiliar em Administração otavio.gengo@ifsp.edu.br Coordenador |
Orientações Básicas
Visando otimizar e organizar o atendimento desta Coordenadoria, seguem abaixo algumas orientações elaboradas, das quais solicitamos a especial gentileza de que tomem ciência.
Horário de Atendimento:
Segunda-feira: das 09:00 h às 12:00 h – das 13:00 h às 18:00 h
Terça-feira: das 09:00 h às 12:00 h – das 13:00 h às 18:00 h
Quarta-feira: das 09:00 h às 12:00 h – das 13:00 h às 18:00 h
Quinta-feira: das 09:00 h às 12:00 h – das 13:00 h às 18:00 h
Sexta-feira: CAPACITAÇÃO
Em relação à elaboração e publicidade de documentos, informamos que as solicitações devem ser enviadas através do e-mail: cdi.rgt@ifsp.edu.br, de acordo com as instruções a seguir:
PORTARIAS: a confecção é exclusiva da Coordenadoria de Apoio à Direção, devendo ser solicitadas com os dados que seguem:
--> Assunto da portaria;
--> Integrantes da portaria, se houver;
--> Presidente, se houver;
--> Carga horária da portaria;
--> Data de validade da portaria;
--> Se Comissão/Núcleo - Resumo das competências ou objetivo da Comissão/Comitê/Colegiado/Núcleo.
--> Se houver, regimento ou resolução que pauta a Comissão/Comitê/Colegiado/Núcleo;
--> Demais conteúdos que devam constar na portaria.
* Informar se há revogação ou alteração de portaria anterior (sobre o mesmo assunto). Enviar o número da(s) portaria(s) anterior(es), se houver;
* Quando for alteração em relação a entrada ou saída de integrante da Comissão/Comitê/Colegiado/Núcleo, por favor, especificar quem está entrando ou/e saindo e como ficará composta a Comissão/Comitê/Colegiado/Núcleo. Informar outras alterações, se houver.
* Cabe ao presidente da comissão solicitar a renovação da portaria ou abertura do processo de recomposição das comissões antes da extinção da vigência da portaria anterior, solicitando a renovação à CDI com antecedência. Caso algum membro queira se desligar ou fazer parte da comissão, por favor, solicitar ao presidente, o qual repassará as informações para a CDI.
EDITAIS: Todos devem seguir a numeração da DRG que é automática pelo SUAP, bem como ser assinados pela DRG, sendo assim, solicitamos que compartilhem o documento no SUAP em modo de edição. Lembrando que o documento deverá ser verificado e revisado no que tange ao seu teor e legalidade do conteúdo. Atentar para o prazo entre envio para publicação do Edital e início de inscrições quando for o caso, pois é necessário que o Edital seja publicado no máximo 1 dia útil antes do início da inscrição. Portanto, os Editais devem ser enviados respeitando esse procedimento de prazo mínimo entre publicação e início de inscrições pois “não atende ao princípio da publicidade o ato administrativo que promove processo seletivo simplificado cujo exíguo intervalo de tempo entre a publicação do edital e o prazo para inscrições dificulta o controle de legalidade do certame e impossibilita a existência de ampla concorrência necessária para a seleção” (Agravo de Instrumento- TJMG).
COMUNICADOS ou CONVOCAÇÕES que precisam ser confeccionadas e publicadas pela DRG, devem ser solicitadas com todos os dados necessários para a composição do documento: data, hora, local e do que se trata (pauta ou assunto), destinatários e abrangência da publicidade, para o e-mail da CDI com, ao menos, 2 dias de antecedência, exceto em casos de urgência.
OFÍCIOS: quando houver a necessidade que seja emitido pela DRG, solicitamos que sejam enviados todos os dados para sua elaboração como: DESTINATÁRIO (nome completo, com cargo e instituição a que pertence), ASSUNTO (do que se trata o ofício) e o TEXTO. A CDI não se responsabiliza pela entrega do ofício, seja por e-mail ou em mãos. Favor solicitar com no mínimo 1 dia útil de antecedência.
DOCUMENTOS GERAIS que necessitem da assinatura do DRG: Qualquer documento cuja assinatura tenha que ser a do Diretor Geral, recomenda-se que sejam confeccionados via SUAP.
Observação importantes:
- A CDI reserva-se o direito de devolver qualquer documento para correção, caso não atendam o acima disposto, o que pode ocasionar atrasos.
- As solicitações enviadas até às 16:00h serão programadas para atendimento no mesmo dia, exceto se houver motivo imperioso de impedimento. Depois desse horário, serão programadas para atendimento no dia posterior. Em relação às publicações diversas no site do Campus e nas redes sociais, informamos que as solicitações também devem ser enviadas através do e-mail: cdi.rgt@ifsp.edu.br, de acordo com as instruções a seguir:
- Deverão conter um título, o texto e fotos ou arte para a publicação. Deverão ser especificados os locais onde pretende-se publicar (site, redes, e-mail, etc). Neste contexto é importante ressaltar que a arte utilizada, quando existir, deve ser aquela produzida pela Diretoria de Comunicação Social – DICON/RET.
- Em relação às publicações no site do Campus, principalmente as que terão fluxo, deve-se especificar o local exato de publicação, através do envio de link. Para essas, também solicitamos que seja respeitado o prazo entre a publicação e o início de qualquer atividade (por exemplo, inscrições).
- Quando se tratar de atividades com os alunos, solicitamos a especial gentileza de se certificar de que há autorização assinada de todos os que serão expostos.
Observação importantes:
- A CDI reserva-se o direito de devolver qualquer publicação para correção, caso não atendam o acima disposto, o que pode ocasionar atrasos.
- As solicitações enviadas até às 16:00h serão programadas para atendimento no mesmo dia, exceto se houver motivo imperioso de impedimento. Depois desse horário, serão programadas para atendimento no dia posterior.
Ressaltamos que essas orientações prévias têm como objetivo padronizar e melhorar o atendimento da Coordenadoria, e que estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e para providenciar o que se fizer necessário para o bom andamento das atividades do setor.
Horário de trabalho
DIA DA SEMANA
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ENTRADA
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INTERVALO
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SAÍDA
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SEGUNDA-FEIRA
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09:00 h
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12:00 h às 13:00 h
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18:00 h*
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TERÇA-FEIRA
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09:00 h
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12:00 h às 13:00 h
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18:00 h*
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QUARTA-FEIRA
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09:00 h
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12:00 h às 13:00 h
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18:00 h*
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QUINTA-FEIRA
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09:00 h
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12:00 h às 13:00 h
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18:00 h*
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SEXTA-FEIRA
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CAPACITAÇÃO
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Atribuições
Da Coordenadoria de Apoio à Direção (CDI)
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Art. 5º.
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A Coordenadoria de Apoio à Direção, órgão subordinado diretamente à Diretoria Geral do câmpus tem, por finalidade, prestar suporte técnico-administrativo à Direção do câmpus.
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Parágrafo 1º.
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A Coordenadoria de Apoio à Direção contará com um(a) Coordenador(a) de Apoio à Direção.
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Parágrafo 2º.
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Compete à Coordenadoria de Apoio à Direção:
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I.
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Assistir à Diretoria-Geral do câmpus em suas representações sempre que solicitado(a);
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II.
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Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Diretoria-Geral do câmpus;
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III.
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Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito da Direção;
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IV.
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Controlar a agenda diária da Diretoria-Geral do câmpus;
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V.
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Coordenar as atividades administrativas da Direção;
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VI.
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Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria-Geral e da Coordenadoria de Apoio à Direção;
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VII.
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Reunir e preservar documentos sobre a memória do câmpus;
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VIII.
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Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Apoio à Direção;
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IX.
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Responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos da Diretoria-Geral, coordenando atividades internas e externas ao câmpus para realização destes;
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X.
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Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
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XI.
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Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
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XII.
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Responsabilizar-se pelas atividades de Documentação e Arquivo:
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A.
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Controlar a movimentação de processos da Direção-Geral do câmpus;
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B.
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Organizar, encaminhar e arquivar a documentação de interesse da Direção-Geral do câmpus, mantendo em ordem arquivos ativos e inativos;
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C.
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Receber, protocolar, expedir e distribuir a documentação e correspondência do câmpus (Protocolo);
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D.
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Divulgar, internamente, os acontecimentos do câmpus;
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E.
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Divulgar o câmpus por meio da imprensa;
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F.
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Providenciar a edição de publicações internas do câmpus;
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G.
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Em conjunto com a Diretoria Adjunta de Ensino, colaborar nos preparativos e execução de cerimônias de formatura e demais solenidades e eventos do câmpus, executando atividades de recepção e encaminhamento de público;
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H.
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Manter fluxo para coleta e apresentação de informações;
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I.
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Responsabilizar-se pela publicidade e controle de cartazes e mensagens nos murais sob responsabilidade da Direção-Geral;
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J.
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Colaborar na organização de eventos que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
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K.
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Responsabilizar-se pela elaboração de relatórios dos serviços sob sua responsabilidade;
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L.
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Desempenhar outros encargos pertinentes que lhe forem atribuídos pelo Diretor-Geral do câmpus.
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Redes Sociais