Da Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE)
Art. 17. À Coordenadoria de Apoio ao Ensino, órgão subordinado à Diretoria Adjunta Educacional, compre:
I- Distribuir as aulas nos respectivos ambientes;
II- Gerenciar os Recursos Didáticos disponíveis na Instituição, quando for o caso;
III- Realizar a comunicação e divulgação, referente às atividades educacionais da Instituição, junto aos alunos;
IV- Acompanhar as atividades de ensino previstas, registrando as aulas não dadas e encaminhando relatório para a chefia imediata;
V- Registrar, publicar e acompanhar as reposições das aulas;
VI- Verificar as condições de uso das salas de aula;
VII- Lançar no sistema acadêmico o horário das aulas;
VIII- Emitir e divulgar os horários das aulas e acompanhar seu cumprimento;
IX- Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição;
X- Acompanhar a implementação das Normas Acadêmicas;
XI- Acompanhar as deliberações dos conselhos consultivos e deliberativos e promover suas implementações;
XII- Orientar os estudantes sobre os seus direitos e deveres como cidadãos;
XIII- Colaborar com ações inclusivas e adaptativas de acordo com as demandas identificadas do Núcleo de Apoio as Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas NAPNE;
XIV- Participar e contribuir nas instâncias de planejamento pedagógico, no que for pertinente à CAE;
XV- Participar de reuniões com pais e Conselhos de Classe;
XVI- Elaborar documentos e relatórios conforme instruções do campus e da Pró-Reitoria de Ensino;
XVII- Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centro acadêmicos e representantes de sala;
XVIII- Promover e/ou participar da organização de encontros, palestras e seminários destinados a comunidade escolar;
XIX- Atender aos alunos, pais e professores;
XX- Supervisionar o cumprimento das regras disciplinares estabelecidas no documento disciplinar institucional, mantendo registro das ocorrências diárias e providenciando o encaminhamento necessário;
XXI- Coordenar a movimentação de turmas envolvidas em eventos extraclasses, nas dependências do Campus;
XXII- Organizar a movimentação/fluxo de educandos no campus;
XXIII- Acompanhar os procedimentos de encaminhamento do aluno, em caso de emergência, aos serviços de saúde;
XXIV- Participar na integração do estudante, especialmente na divulgação das normas acadêmicas e disciplinares;
XXV- Promover um ambiente acolhedor, de seriedade, de responsabilidade e de trabalho, desde a chegada dos docentes e dos estudantes, até seu horário de saída, tanto no atendimento, quanto na disciplina e nos encaminhamentos pertinentes;
XXVI- Participar do processo de integração de Docentes, orientando-os sobre os procedimentos em relação a essa Coordenadoria;
XXVII- Fornecer dados de infraestrutura de ensino para a definição de cursos e número de turmas a serem abertas;
XXVIII- Proceder, sob a supervisão da Gerencia Educacional, à atribuição do ensalamento das aulas dos cursos e otimizar a ocupação de salas e laboratórios dos espaços de ensino em conjunto com os coordenadores de cursos;
XXIX- Colaborar com professores e com a equipe sociopedagógica na identificação de causas determinantes do baixo rendimento escolar dos alunos;
XXX- Proceder à criação das turmas no Sistema Acadêmico;
XXXI- Proceder à atribuição de aulas no Sistema Acadêmico;
XXXII- Acompanhar a execução do Programa de Alimentação;
XXXIII- Participar da organização de atividades culturais;
XXXIV- Acompanhar e supervisionar o cumprimento das normas disciplinares; estabelecidas no documento institucional, orientando e prevenindo infrações;
XXXV- Registrar as ocorrências de indisciplina dos estudantes, verificar os fatos, analisar as ocorrências/infrações e providenciar o encaminhamento ou a sanção necessária em cada caso;
XXXVI- Encaminhar ao Sociopedagógico as ocorrências disciplinares que necessitem de intervenções específicas, quando necessário.
Resolução nº 26, de 5 de abril de 2016 – Aprova o Regimento dos Câmpus do Instituto Federal de São Paulo
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