Coordenadoria de Contabilidade e Finanças -
CCF-RGT
Órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração
E-mail do setor ccf.rgt@ifsp.edu.br |
Sala Bloco A - 117 |
Telefone (13) 3828-2020 - 2039 |
Equipe
Foto | Nome | Função | Lattes | |
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Fabio de Azevedo Pereira | Coordenador | fabio.azevedo@ifsp.edu.br | - |
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Giselle Marcelino da Silva | - | gisellemarcelino@ifsp.edu.br | Lattes |
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Rafael Vilar Cardoso | - | rafaelvilar@ifsp.edu.br | - |
Atribuições
Art. 11º. À Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, incumbida de coordenar e controlar as atividades relacionadas à contabilidade, finanças, orçamento e conformidade, compete:
- Acompanhar as prestações de contas dos responsáveis pelos “Suprimentos de Fundos” do câmpus, verificando a regularidade no uso de cartões corporativos do Governo Federal e comunicando ao Ordenador de Despesa sobre qualquer irregularidade verificada no uso destes;
- Apropriar, no Siafi ou Siasg, os contratos do câmpus;
- Conciliar periodicamente os movimentos e saldos orçamentários em função dos valores contratuais empenhados;
- Controlar as liquidações de empenhos, inclusive a análise dos processos inscritos em restos a pagar, para possível cancelamento;
- Controlar o movimento e o saldo dos recursos orçamentários executados;
- Efetuar a análise das Planilhas de Custos;
- Efetuar o controle orçamentário do câmpus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
- Efetuar os procedimentos necessários para pagamento de despesas: emissão de empenhos, pré-empenho, liquidação das despesas e emissão de ordens bancárias;
- Elaborar relatórios de acompanhamento da situação orçamentária do câmpus;
- Manter arquivados, em ordem cronológica e por modalidade, todos os processos e documentos relativos às licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, suprimentos de fundos, convênios e/ou similares;
- Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
- Manter as planilhas e sistemas internos de controle orçamentário atualizadas;
- Manter atualizado, junto aos órgãos competentes, o cadastro do CNPJ do câmpus;
- Proceder à conformidade contábil dos documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;
- Proceder ao detalhamento orçamentário do plano interno do câmpus, por unidade gestora responsável;
- Providenciar a abertura e acompanhamento das contas de depósito em garantia das empresas prestadoras de serviços para o câmpus;
- Providenciar o cadastro dos servidores designados para administrar o “Suprimento de Fundos” do câmpus, por meio de cartão coorporativo do Governo Federal, junto ao Banco do Brasil;
- Registrar, no Siafi, o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade), pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
- Verificar a disponibilidade orçamentária para alocação de recursos, em processos que envolvam pagamento de despesas diversas;
- Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes;
- Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão Orçamentária e Financeira:
- Assinar, solidariamente com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
- Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
- Controlar a aplicação dos recursos orçamentários e extraorçamentários, mantendo o controle do orçamento e opinando sobre eventuais alterações de programação;
- Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
- Proceder à consulta dos fornecedores junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, quando da emissão de notas de empenhos e pagamentos, notificando empresas com situação irregular;
- Encaminhar os documentos emitidos, pertinentes à área financeira, para assinatura do Ordenador de Despesa;
- Solicitar recursos financeiros e orçamentários à
- Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão Contábil:
- Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
- Manter arquivados, em ordem cronológica e por modalidade, todos os processos e documentos relativos às licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, suprimentos de fundos, convênios e/ou similares;
- Acompanhar e prestar informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
- Providenciar cadastro de servidor e abertura de contas de “Suprimento de Fundos” por meio de cartão coorporativo do Governo Federal, junto ao Banco do Brasil;
- Acompanhar as prestações de contas dos responsáveis pelos “Suprimentos de Fundos” do câmpus, verificando a regularidade no uso de cartões corporativos do Governo Federal e comunicando ao Ordenador de Despesa sobre qualquer irregularidade verificada no uso destes;
- Controlar o movimento e o saldo dos recursos orçamentários executados;
- Proceder à conformidade contábil dos documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;
- Apropriar, no Siafi ou SIASG, os contratos do câmpus;
- Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
- Manter atualizado, junto aos órgãos competentes, o cadastro do CNPJ do câmpus;
- Controlar as liquidações de empenhos, inclusive a análise dos processos inscritos em restos a pagar, para possível cancelamento;
- Conciliar periodicamente os movimentos e saldos orçamentários em função dos valores contratuais empenhados;
- Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão:
- Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora – UG, relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de “Suprimento de Fundos” e de “Concessão de Diárias”;
- Proceder à conformidade de operadores no Siafi;
- Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora – UG;
- Cadastrar o Rol de Responsáveis no Siafi (Natureza de Responsabilidade: 001, 100, 132, 918, 920,103, 110, 138, 207, 301,306, 394 e 326);
- Cadastrar/alterar usuário, incluir/alterar perfil e alterar a senha no Sistema SERPRO/SIASG e Siafi;
- Verificar e certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações;
- Notificar os setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Gestora – UG, bem como nos processos de licitações, dispensas, inexigibilidades, suprimentos de fundos e demais;
- Registrar, no Siafi, o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes.
Documentos
Documento | Link |
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Lei 10.028_00 - Lei de Crimes Fiscais | Acessar |
Lei 101_00 - Responsabilidade na Gestão Fiscal | Acessar |
Lei 4.320_64 - Contrôle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios | Acessar |
MANUAL SUPRIMENTOS 2018 | Acessar |
Manual Despesa Nacional 30102008 MTCASP | Acessar |
Manual Tomada Contas Especial TCU | Acessar |
MCASP 7ª edição Versão Final | Acessar |
MTO Atual | Acessar |
PCASP 2017 - Federação | Acessar |
Portaria STN 448/2002 - Detalhamento das Naturezas de Despesas | Acessar |
Coordenadorias Subordinadas

Diretoria Adjunta de Administração
(DAA)

Licitações e Contratos
(CLT)

Gestão de Pessoas
(CGP)

Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio
(CAP)

Contabilidade e Finanças
(CCF)
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