Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio
Órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, incumbida pela gestão dos bens de consumo, bem como pelo controle do fluxo de entrada e saída de material; gestão dos bens permanentes, incluindo a classificação, registro e guarda e movimentação desses bens; e também atender as demandas de manutenção das diversas áreas do Câmpus.
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A Coordenadoria de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio - CAP, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração - DAA, compete:
I. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Manutenção:
- Acompanhar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com os setores de manutenção do Campus: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;
- Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos, instalações prediais e veículos oficiais do Campus;
- Acompanhar reformas e adaptações nas dependências do Campus e, nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;
- Controlar as atividades de vigilância, limpeza e jardinagem na área do Campus, em conjunto com a fiscalização de contratos;
- Executar atividades relacionadas com a recepção e encaminhamento do público externo, controlando a entrada e saída de pessoas, materiais e veículos do Campus;
- Controlar a movimentação de veículos oficiais do Campus, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente;
II. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Almoxarifado e Patrimônio:
- Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras do Campus, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;
- Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente do Campus e controlar sua movimentação;
- Emitir guias de remessas de materiais permanentes do Campus;
- Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes do Campus para a atualização dos registros;
- Manter, em arquivo, os “Termos de Responsabilidade” do Campus, por material;
- Proceder ao tombamento e avaliação da situação dos bens patrimoniais do Campus;
- Propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho, utilizados nas atividades sob sua coordenação;
- Conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;
- Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;
- Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;
- Elaborar e implementar instrumentos e procedimentos para o controle e acompanhamento das atividades do setor;
- Proceder ao “Inventário Anual de Bens Patrimoniais” do Campus, conforme legislação vigente;
- Proceder ao “Inventário Anual do Almoxarifado”, conforme legislação vigente;
- Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;
- Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;
- Elaborar relatórios gerenciais das atividades sob sua coordenação.
III. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Coordenadoria de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado - CAP;
IV. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
V. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Gerente Administrativo do Campus.
- Assessorar a Diretoria Geral em assuntos relacionados ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da administração orçamentária, financeira, patrimonial e Gestão de Pessoas;
- Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do Campus;
- Subsidiar a Diretoria Geral com informações referentes à previsão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
- Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura, participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos;
- Propor à Direção Geral elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para organização das rotinas de trabalho e a padronização de serviços;
- Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
- Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
- Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPAs) do Governo Federal, através do sistema SIMEC, módulo PPA;
- Manter as certidões do Campus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
- Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Gerência Administrativa - GAD;
- Gerenciar as Coordenadorias subordinadas;
- Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Pessoas:
- Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos - DRH as informações referentes às faltas, atrasos e reposições de horas de trabalho dos servidores do Campus;
- Coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades e processos relacionados à manutenção e à progressão funcional dos servidores do Campus;
- Disponibilizar informações para a atualização dos sistemas SIAPE, SIAPECAD e Sistemas IFSP;
- Manter a distribuição dos contra-cheques e demais documentos aos servidores do Campus;
- Participar do planejamento de Programas de Capacitação de Pessoal para os servidores do Campus;
- Coordenar o processo de “Avaliação de Desempenho” dos servidores em estágio probatório;
- Coordenar em conjunto com a Gerência Educacional - GED os processos seletivos para contratação de docentes substitutos;
- Divulgar, no âmbito do Campus, e observar o fiel cumprimento dos dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;
- Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
- Disponibilizar informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação pertinente aos Recursos Humanos - RH;
- Acompanhar os processos de integração de novos servidores;
- Elaborar e publicar relatórios e boletins periódicos dos serviços e atividades desenvolvidas.
XIII. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão Orçamentária e Financeira:
- Assinar, solidariamente com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
- Efetuar o acompanhamento e controle orçamentário do Campus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
- Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
- Controlar a aplicação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, mantendo o controle do orçamento e opinando sobre eventuais alterações de programação;
- Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
- Verificar a disponibilidade orçamentária para alocação de recursos em processos que envolvam pagamento de despesas diversas;
- Manter as planilhas e sistemas internos de controle orçamentário atualizadas;
- Elaborar relatórios de acompanhamento da situação orçamentária do Campus;
- Efetuar os procedimentos necessários para pagamento de despesas: emissão de empenhos, liquidação das despesas e emissão de ordens bancárias;
- Proceder à consulta dos fornecedores junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, quando da emissão de notas de empenhos e pagamentos, notificando empresas com situação irregular;
- Encaminhar os documentos emitidos, pertinentes à área financeira, para assinatura do Ordenador de Despesa;
- Proceder ao detalhamento orçamentário do plano interno do Campus, por unidade gestora responsável;
- Solicitar recursos financeiros e orçamentários à Reitoria;
XIV. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão Contábil:
- Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
- Acompanhar e prestar informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
- Providenciar aberturas de contas de “Suprimento de Fundos” através de cartão coorporativo do Governo Federal junto ao Banco do Brasil;
- Analisar para aprovação, através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;
- Acompanhar as prestações de contas dos responsáveis pelos “Suprimentos de Fundos” do Campus, verificando a regularidade no uso de cartões corporativos do Governo Federal e comunicando ao Ordenador de Despesa sobre qualquer irregularidade verificada no uso dos mesmos;
- Emitir recibos de pagamentos efetuados por terceiros, relativos a arrendamentos e outros depósitos que venham a exigir recebimentos;
- Controlar o movimento e o saldo dos recursos orçamentários executados;
- Proceder à conformidade contábil dos documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
- Apropriar no SIAFI ou SIASG os contratos do Campus
- Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
- Manter atualizado junto aos órgãos competentes o cadastro do CNPJ do Campus;
- Controlar as liquidações de empenhos, inclusive a análise dos processos inscritos em restos a pagar, para possível cancelamento;
- Conciliar periodicamente os movimentos e saldos orçamentários em função dos valores contratuais empenhados;
XV. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão:
- Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora - UG, relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de “Suprimento de Fundos” e de “Concessão de Diárias”;
- Verificar o cumprimento dos contratos em vigor, celebrados entre a Unidade Gestora - UG e empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais;
- Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora - UG;
- Certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações;
- Notificar os setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Gestora - UG, bem como nos processos de licitações, dispensas, inexigibilidades, suprimentos de fundos e demais;
- Manter arquivados, em ordem cronológica e por modalidade, todos os processos e documentos relativos às licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, suprimentos de fundos, convênios e/ou similares.
- Registrar no SIAFI o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes;
XVI. Designar servidores substitutos, no âmbito da Gerência Administrativa, para o exercício de Funções Gratificadas - FG’s, quando das férias ou afastamentos de longa duração dos seus servidores titulares;
XVII. Desenvolver as atividades em consonância com as diretrizes emanadas pela Pró-Reitoria de Administração - PRA;
XVIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor Geral doCampus;
E-mail da Coordenadoria: manutencao.rgt@ifsp.edu.br
Sala: Bloco A - 116
Ramal: 2028
Almoxarifado:
Patrimônio:
- Anexos manual de desfazimento
- Anexos manual de inventário
- Impresso solicitação para entrada e saida de bens particulares na instituicao
- Manual de desfazimento 10-12-14.pdf
- Manual de inventrio anual - portaria 5.656-2014 (1)
- manual de procedimentos patrimoniais - portaria 5799-2014
- Termo-circunstanciado-administrativo
- Autorização de saída de bens
Manutenção:
- Comunicado 0001-2018 - CAP-RGT - Procedimentos para Demandas de Manutenção
- Comunicado_03-17_DAA_Manutencao Arcondicionado
- Comunicado_DAA_ 002-2017 - Reducao Contrato Portaria
- Comunicado_DAA_ 004-2017 - Fechamento dos Portoes intervavo dos porteiros
- Comunicado_DAA_008-2017 - Procedimentos Patrimoniais
- Comunicado DAA_infraestrutura
Veículo Oficial:
- Fernando José dos Santos Silva
Coordenador
DIA DA SEMANA |
ENTRADA |
INTERVALO |
SAÍDA |
SEGUNDA-FEIRA |
08:00 |
12:00 – 13:00 |
17:00 |
TERÇA-FEIRA |
08:00 |
12:00 – 13:00 |
17:00 |
QUARTA-FEIRA |
08:00 |
12:00 – 13:00 |
17:00 |
QUINTA-FEIRA |
08:00 |
12:00 – 13:00 |
17:00 |
SEXTA-FEIRA |
08:00 |
12:00 – 13:00 |
17:00 |
- José Otávio Gengo Junior
Auxiliar em Administração
DIA DA SEMANA |
ENTRADA |
INTERVALO |
SAÍDA |
SEGUNDA-FEIRA |
08:00 |
********** |
14:00* |
TERÇA-FEIRA |
08:00 |
********** |
14:00* |
QUARTA-FEIRA |
08:00 |
********** |
14:00* |
QUINTA-FEIRA |
08:00 |
********** |
14:00* |
SEXTA-FEIRA |
08:00 |
********** |
14:00* |
* NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 54/2019 DE 06/08/2019
Coordenadorias Subordinadas
Diretoria Adjunta de Administração
(DAA)
Licitações e Contratos
(CLT)
Gestão de Pessoas
(CGP)
Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio
(CAP)
Contabilidade e Finanças
(CCF)
Redes Sociais