Editais Assistência Estudantil
Você teve sua inscrição na Assistência Estudantil indeferida?
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Então você precisa rever se inseriu todos os documentos necessários.
- Documentação do(a) estudante:
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, internet ou telefone). Pode ser em nome do(a) estudante ou de algum familiar.
- Comprovante bancário onde conste: nome do(a) estudante, número da agência, número da conta bancária e nome do banco e modalidade (conta corrente ou poupança). O comprovante bancário pode ser qualquer documento bancário do estudante.
- Cópia de RG e CPF ( frente e verso do documento).
- Comprovante de renda, se o estudante for maior de 18 anos.
Documentação dos(as) familiares que residem com o(a) estudante:
- Cópia de RG ou CNH (carteira nacional de habilitação) de todos os membros da família;
- Cópia legível do CPF (de todos os membros da família), maiores de 12 anos.
- Certidão de nascimento de crianças menores de 12 anos e que não possuam RG;
- Comprovante de renda de todos os integrantes da família maiores de 18 anos.
Como comprovar renda?
Obrigatório para todos os integrantes da família maiores de 18 anos.
O estudante que tenha mais de 18 anos também precisa comprovar renda,
Os comprovantes devem ser de janeiro ou fevereiro de 2024.
Tipos de comprovantes de renda
- Quem tem registro em carteira assinada: contracheque/holerite referente ao mês de janeiro ou fevereiro ou declaração do empregador, constando cargo e salário mensal atualizado.
Se mesmo com carteira assinada o valor mensal não for fixo , anexar os 3 últimos holerites para cálculo da média mensal (dezembro/2023, janeiro/2024 e fevereiro/2024). - Quem é autônomo(a) ou trabalhador(a) informal (sem registro na carteira):
- Preencher o ANEXO III
- Carteira de trabalho: anexar foto da página da foto, página da qualificação civil (dados pessoais) e página com o último registro em carteira e a próxima página (em branco).
- Quem é aposentado(a) e/ou pensionista e/ou em auxílio-doença:
- anexar comprovante do recebimento do benefício de órgão previdenciário privado ou público em que conste o nome, o número do benefício e o valor (meses de referência: JANEIRO OU FEVEREIRO de 2024).
- Quem apresenta necessidades especiais e/ou é pessoa idosa :
- Caso receba BPC/LOAS, anexar comprovante de recebimento do benefício referente aos meses de JANEIRO ou FEVEREIRO de 2024.
- Quem está desempregado:
- Preencher declaração de Pessoa Desempregada ou Sem Renda (ANEXO II)
- Carteira de trabalho: anexar foto da página da foto, página da qualificação civil (dados pessoais) e página com o último registro em carteira e a próxima página (em branco).
- Se a pessoa foi demitida recentemente:
- Anexar termo de rescisão do último contrato de trabalho digitalizado e respectivas parcelas do seguro-desemprego.
- Ou anexar documento de exoneração ou demissã
- Quem é bolsista (PIBID, PIBIC, CNPq/CAPES, FAPESP, Ensino, Pesquisa e Extensão, etc.):
- Anexar declaração do professor(a) orientador(a) com o valor da bolsa e a vigência ou extrato bancário juntamente com declaração do(a) aluno(a) informando qual a bolsa e sua vigência ou termo de compromisso próprio do projeto. Estudante ou familiar que recebe ajuda de custo dos familiares;
- Quem recebe ajuda de custo apenas :
- Preencher o Anexo IV
- Quem recebe Pensão Alimentícia:
- Preencher o Anexo IV
- Quem é proprietário(a) ou locatário(a) de imóvel(eis) de aluguel:
- Anexar Contrato(s) de locação ou do(s) recibo(s) atualizados.
Analise com seus responsáveis a situação familiar e anexe todos os documentos necessários.
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