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Assistência Estudantil

Você teve sua inscrição na Assistência Estudantil indeferida?

  • Publicado: Terça, 23 de Abril de 2024, 09h08
  • Acessos: 501

Você teve sua inscrição na Assistência Estudantil indeferida?

Então você precisa rever se inseriu todos os documentos necessários.

 

  1. Documentação do(a) estudante:
  2. Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, internet ou telefone). Pode ser em nome do(a) estudante ou de algum familiar.
  3. Comprovante bancário onde conste: nome do(a) estudante, número da agência, número da conta bancária e nome do banco e modalidade (conta corrente ou poupança). O comprovante bancário pode ser qualquer documento bancário do estudante.
  4. Cópia de RG e CPF ( frente e verso do documento).
  5. Comprovante de renda, se o estudante for maior de 18 anos.

 Documentação dos(as) familiares que residem com o(a) estudante:

  1. Cópia  de RG ou CNH (carteira nacional de habilitação) de todos os membros da família;
  2. Cópia legível do CPF (de todos os membros da família), maiores de 12 anos.
  3. Certidão  de nascimento  de crianças menores de 12 anos e que não   possuam RG;
  4. Comprovante de renda de todos os integrantes da família maiores de 18 anos.

Como comprovar renda?

Obrigatório para todos os integrantes da família maiores de 18 anos.

O estudante que tenha mais de 18 anos também precisa comprovar renda,

Os comprovantes devem ser de janeiro ou fevereiro de 2024.

Tipos de comprovantes de renda

  1. Quem tem registro em carteira assinada:  contracheque/holerite referente ao mês de janeiro ou fevereiro ou declaração do empregador, constando cargo e salário mensal atualizado.
    Se mesmo com carteira assinada o valor mensal não for fixo ,   anexar os 3 últimos holerites para cálculo da média mensal (dezembro/2023, janeiro/2024 e  fevereiro/2024).
  2. Quem é autônomo(a) ou  trabalhador(a) informal  (sem registro na carteira):
    1. Preencher o ANEXO III   
    2. Carteira de trabalho: anexar foto da página da foto, página da qualificação civil (dados pessoais) e página com o último registro em carteira e a próxima página (em branco).
  3. Quem é aposentado(a) e/ou pensionista e/ou em auxílio-doença:
    1. anexar comprovante do recebimento do benefício de órgão previdenciário privado ou público em que conste o nome, o número do benefício e o valor (meses de referência: JANEIRO OU FEVEREIRO de 2024).
  4. Quem apresenta  necessidades especiais e/ou  é pessoa idosa :  
    1. Caso receba BPC/LOAS, anexar comprovante de recebimento do benefício referente aos meses de JANEIRO ou FEVEREIRO de 2024.
  5. Quem está desempregado:
    1. Preencher  declaração de Pessoa Desempregada ou Sem Renda (ANEXO II)
    2. Carteira de trabalho: anexar foto da página da foto, página da qualificação civil (dados pessoais) e página com o último registro em carteira e a próxima página (em branco).
  6. Se a pessoa foi demitida recentemente:
    1. Anexar termo de rescisão do último contrato de trabalho digitalizado e respectivas parcelas do seguro-desemprego.
    2. Ou anexar documento de exoneração ou demissã
  7. Quem é bolsista (PIBID, PIBIC, CNPq/CAPES, FAPESP, Ensino, Pesquisa e Extensão, etc.):
    1. Anexar declaração do professor(a) orientador(a) com o valor da bolsa e a vigência ou extrato bancário juntamente com declaração do(a) aluno(a) informando qual a bolsa e sua vigência ou termo de compromisso próprio do projeto. Estudante ou familiar que recebe ajuda de custo dos familiares;
  8. Quem recebe ajuda de custo apenas :
    1. Preencher o Anexo IV
  9. Quem recebe Pensão Alimentícia:
    1. Preencher o Anexo IV
  10. Quem é proprietário(a) ou locatário(a) de imóvel(eis) de aluguel:
    1. Anexar Contrato(s) de locação ou do(s) recibo(s) atualizados.

Analise com seus responsáveis a situação  familiar e anexe todos os documentos necessários.

 

Anexos

Tutorial

COMUNICADO Nº 2/2024 - CSP-RGT/DAE-RGT/DRG/RGT/IFSP.

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