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ERRATA DO CÓDIGO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS DE CÂMPUS REGISTRO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Câmpus, PORTARIA RGT.0076/2017 DE 28 DE JUNHO DE 2017, COMUNICA:
ERRATA DO CÓDIGO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS DE CÂMPUS REGISTRO
Onde lê-se:
Artigo 2º – Os membros titulares e suplentes, representantes dos discentes, docentes e técnicos administrativos do IFSP serão escolhidos por seus pares, mediante eleição, na forma deste Código, para mandato de 2 anos, conforme artigo 4º, da Resolução 45 de 15 de Junho de 2015.
Leia-se:
Artigo 2º – Os membros titulares e suplentes, representantes dos discentes, docentes e técnicos administrativos do IFSP serão escolhidos por seus pares, mediante eleição, na forma deste Código, para mandato até 05/11/2017, conforme artigo 4º, da Resolução 45 de 15 de Junho de 2015.
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